Advogado que renuncia a mandatos outorgados em conjunto por dois ou mais clientes
a) não poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro.
b) poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro, desde que obtenha autorização do cliente anterior.
c) poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro, desde que respeite o sigilo profissional.
d) não poderá, posteriormente, assumir o patrocínio contra qualquer um dos antigos clientes.
TURMAS 1 e 2 em 06 de dezembro de 2008
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
letra A?
letra c?
Fe,
o respeito ao sigilo é que importa; tenho clientes que conheceram-me como advogado da parte que lhes era adversa naquele momento...
Mandou bem, Ju...
SIMULADA 37º 420 letra C
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