A captação de clientela
(A) constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com suspensão.
(B) constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com censura.
(C) justifica a aplicação da suspensão preventiva do advogado que a promove.
(D) constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com exclusão.
AULÃO - CURSO FRAGA - 12 DE JANEIRO DE 2009 - TARDE
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
letra B?
letra B também!
Isso aí, meninas!!
SIMULADA 37º 422 letra B
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