As penas de advertência e censura impostas pelo Tribunal de Ética
(A) não podem ser suspensas.
(B) podem ser suspensas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.
(C) podem ser suspensas, desde que o infrator primário esteja prestando serviços voluntários à Seccional onde se encontra inscrito.
(D) podem ser suspensas, desde que o infrator primário desista da interposição de qualquer recurso e aceite a aplicação de pena alternativa, que consistirá na prestação de assistência jurídica gratuita, em favor de entidade beneficente, por prazo não superior a 120 dias.
TURMA PARTICULAR DO INTENSIVÃO - CURSO FRAGA -08 DE JANEIRO DE 2009 - NOITE
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra B!
Boa, Ju...
SIMULADA 37º 425 letra B
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