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Há 14 anos
NOVO ENDEREÇO desde (fev/2010) www.morgadodeontologia.blogspot.com (veja as notícias e comentários sobre a mudança da CESPE pela FGV) no novo BLOG GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 em morgadodeontologia.blogspot.com/ Mantido pelo Professor ROBERTO MORGADO (
GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010
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14 comentários:
LIBERDADE
1 - D
2 - C
3 - D
4 - B
5 - A
6 - C
7 - B
8 - B
9 - C
10 –D
Meu caderno é liberdade, fiz 7 pontos, errei a questão primeira que acho que deve ser anulada pois está escrito embriaguez sem justo motivo o que é totalmente diferente de embriaguez habitual.Não entendi também o gabarito do numero 10....Mas né,achei que pegaram pesado em ética nesse exame.
Sua Blogueira...Fernandinha de niteroi!!!
professor a letra d fala em embreaguez habitual sem justo motivo, isso significa que se houver motivo, não será considerado como inflação diciplinar
Professor, gabaritei deonto!! obrigada!! sou sua aluna no FRAGA e "conterranea" da UFF!! Muito orgulho!!!!! bjos
Professor,
1. o termo "justo motivo" não está na lei. Será que tem alguma coisa relacionada com o atual entendimento de que a embriaguez habitual é uma doença?
Ademais, diante de uma representação apócrifa (sem fundamento) pode o Tribunal instaurar um processo disciplinar para averiguar, não pode?
Na sua opinião cabe anulação?
Questão 5. Eu jurava que promotor e juiz aposentado não poderiam advogar, mas, de qualquer forma, a letra c (liberdade) não está errada, porque não está excluindo os outros requisitos exigidos.
O que vocês acham? Pode ser anulada?
Cilene e Bruna, também acho que está questão está errada. Entao se vc bebe a OAB oficia, vc diz...Ah! Eu bebo porque minha mulher me largou! Daí eles dizem: Então, pode beber, meu filho!
Não me parece correta.
Bruna, qto a sua 2a indagação, veja o art. 7, VII, do EOAB. Acho que a alternativa está errada.
Prof. pelo gabarito extra oficial acertei 8, mas tb não sabia que o promotor aposentado poderia requerer sua inscrição na OAB.
Abraços e Boa Sorte a todos!
Dani,
rsrsrs, realmente esta questão é completamente anulável. Acho que devemos todos redigir um recurso, pois li num site que as questões anuladas pela CESPE sempre estão entre as que recebem mais recursos.
O art. 7º, VII, do Estatuto tem a ver com a questão 1?
Sorte a todos!!!
Galera nem acredito!
Segundo este gabarito prévio eu gabaritei!
Obrigado por este começo de semana de alegria...
Embriaguez habitual sem justo motivo, porque entende-se por embriaguez motivada é aquela que a pessoa fica por tomar remedios, por exemplo, acho que está certa esta questão mais eu errei...
Gabaritei!
Valeu, Morgado!!!
Oieeee, Professor, acertei oito questões e estou incorfomada com a número 1...o termo sem justo motivo deu a entender que se o advogado tiver um justo motivo poderá beber habitualmente!!! Além do que não é essa a letra da Lei. Será passível de anulação??? Obrigada por tudo. Bjusssssssssss
se tem uma coisa que deixa-me extremamente feliz é quando os blogueiros interagem e ajudam-se mutuamente.
Pessoal, a questão 1 deve realmente ser anulada.
Flavinha, Alexandre, Fernandinha... Abraços e parabéns!
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