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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 13 de setembro de 2009

GABARITO PRÉVIO - CADERNO LIBERDADE

QUESTÕES DE 01 A 10

14 comentários:

Professor Morgado disse...

LIBERDADE

1 - D
2 - C
3 - D
4 - B
5 - A
6 - C
7 - B
8 - B
9 - C
10 –D

Anônimo disse...

Meu caderno é liberdade, fiz 7 pontos, errei a questão primeira que acho que deve ser anulada pois está escrito embriaguez sem justo motivo o que é totalmente diferente de embriaguez habitual.Não entendi também o gabarito do numero 10....Mas né,achei que pegaram pesado em ética nesse exame.
Sua Blogueira...Fernandinha de niteroi!!!

cislene disse...

professor a letra d fala em embreaguez habitual sem justo motivo, isso significa que se houver motivo, não será considerado como inflação diciplinar

Anônimo disse...

Professor, gabaritei deonto!! obrigada!! sou sua aluna no FRAGA e "conterranea" da UFF!! Muito orgulho!!!!! bjos

Unknown disse...

Professor,

1. o termo "justo motivo" não está na lei. Será que tem alguma coisa relacionada com o atual entendimento de que a embriaguez habitual é uma doença?

Ademais, diante de uma representação apócrifa (sem fundamento) pode o Tribunal instaurar um processo disciplinar para averiguar, não pode?

Na sua opinião cabe anulação?

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Questão 5. Eu jurava que promotor e juiz aposentado não poderiam advogar, mas, de qualquer forma, a letra c (liberdade) não está errada, porque não está excluindo os outros requisitos exigidos.

O que vocês acham? Pode ser anulada?

Dani_FMU disse...

Cilene e Bruna, também acho que está questão está errada. Entao se vc bebe a OAB oficia, vc diz...Ah! Eu bebo porque minha mulher me largou! Daí eles dizem: Então, pode beber, meu filho!
Não me parece correta.

Bruna, qto a sua 2a indagação, veja o art. 7, VII, do EOAB. Acho que a alternativa está errada.

Prof. pelo gabarito extra oficial acertei 8, mas tb não sabia que o promotor aposentado poderia requerer sua inscrição na OAB.

Abraços e Boa Sorte a todos!

Unknown disse...

Dani,

rsrsrs, realmente esta questão é completamente anulável. Acho que devemos todos redigir um recurso, pois li num site que as questões anuladas pela CESPE sempre estão entre as que recebem mais recursos.

O art. 7º, VII, do Estatuto tem a ver com a questão 1?

Sorte a todos!!!

Anônimo disse...

Galera nem acredito!
Segundo este gabarito prévio eu gabaritei!
Obrigado por este começo de semana de alegria...

Anônimo disse...

Embriaguez habitual sem justo motivo, porque entende-se por embriaguez motivada é aquela que a pessoa fica por tomar remedios, por exemplo, acho que está certa esta questão mais eu errei...

Alexandre disse...

Gabaritei!
Valeu, Morgado!!!

Flávia disse...

Oieeee, Professor, acertei oito questões e estou incorfomada com a número 1...o termo sem justo motivo deu a entender que se o advogado tiver um justo motivo poderá beber habitualmente!!! Além do que não é essa a letra da Lei. Será passível de anulação??? Obrigada por tudo. Bjusssssssssss

Professor Morgado disse...

se tem uma coisa que deixa-me extremamente feliz é quando os blogueiros interagem e ajudam-se mutuamente.

Pessoal, a questão 1 deve realmente ser anulada.

Flavinha, Alexandre, Fernandinha... Abraços e parabéns!