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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 6 de setembro de 2009

INCOMPATIBILIDADE DO art.28,V



EMENTA 052/2004/PCA. Assessoria Administrativa - lotada no Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito, mesmo não sendo lotação privativa da Polícia Civil, vincula-se a instituição como servidora pelo cargo incompatível com o exercício da advocacia e por força normativa não pode ser inscrita no quadro de advogados (art. 8, V e art. 28, V da Lei nº 8.906/94).

Ementa 013/2003/PCA. Exercente de funções inerentes ao cargo de agente penitenciário. Incompatibilidade com o exercício da advocacia, por incidir na proibição prevista no art. 8º, V, do EAOAB. Inocorrência da proteção conferida pelo princípio constitucional do direito adquirido. Decisão de primeiro grau indeferitória da inscrição nos quadros da OAB que se confirma, negando-se, por conseqüência, o recurso interposto.

Ementa 082/2002/PCA. INSCRIÇÃO NO QUADRO DE ADVOGADOS. Interessada que está vinculada diretamente a Secretaria de Segurança Pública. A incompatibilidade estatuída no art. 28,
inc. V, do EOAB, é aplicável a ocupante de qualquer cargo ou função junto a órgão policial. Indiferente ser função administrativa ou auxiliar. Recurso improvido.

5 comentários:

Unknown disse...

Mestre, help!
Estou confundindo a regra da incompatibilidade e do impedimento, dada em sala.
Vê se estou certa: Incomp. proibição total (concursados) e impedimento. proibição parcial (mandato).

Grata,

Bom Feriado!

Professor Morgado disse...

Cuidado, Beta!

Incompatibilidade - PROIB. TOTAL
TEMPORÁRIA ou DEFINITIVA
(licenciamento e cancelamento)

Impedimento - PROIB. PARCIAL
PEQUENO ou GRANDE
Pequeno - Todos os servidores públicos que não estejam especificados nos incisos do art.28
GRANDE - Deputados, Vereadores e Senadores que não componham a mesa.

MANDATO...
CONCURSO...
TEMPORÁRIO...
DEFINITIVO...

Nada disso diz respeito aos IMPEDIDOS, que tem uma restrição a sua atuação GRANDE ou PEQUENA.

Bjs.

(Obs.: não costumo responder dúvidas através do BLOG; abri essa exceção pois ROBERTA é uma assídua usuária do BLOG.)

Marcia Principe disse...

Essa explicação foi 1o, tirastes as minhas dúvidas ...bjkas

Unknown disse...

Muito Obrigada, Morgado!!!!!
Lembrei perfeitamente..... só vc!!!!
Bjos

Professor Morgado disse...

Vcs sabem que são blogueiras (e amigas) especiais!
Bjs, meninas.