A sociedade de advogados
(A) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que tenha participação minoritária no capital social.
(B) não pode funcionar com sócio não inscrito como advogado.
(C) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que, além da participação minoritária no capital social, não integre a sua administração.
(D) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que a aquisição da participação decorra de sucessão legítima pelo falecimento de sócio advogado.
CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
LETRA 'B'
DALHE VASCAO
Gol do vasco!
SIMULADA 38º 140 letra B
Postar um comentário