novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 28 de abril de 2009

SIMULADA 38º 595 INFRAÇÕES



EXAME 78 – OAB MS – 01/2004
São direitos do advogado, exceto:
a) comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração quantos estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
b) não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
c) falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo.
d) não ingressar nas salas de sessões dos tribunais além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.

3 comentários:

Dayse Cioci disse...

Prof.
A opção "B" considerando ADIN 1127-8 a expressão" assim reconhecidas pela OAB" foi retirada do inciso V do art. 7º, portanto está opção estaria errada, mas a opção "D" também está incorreta.

Professor Morgado disse...

SIMULADA 38º 595 letra D

Professor Morgado disse...

Minha amiga Dayse Cioci é muito atenta.
Na postagem da questão 595 sobre direitos dos advogados fez referência a duas alternativas. Dayse Cioci deixou o seguinte comentário sobre a postagem na sexta-feira, 1 de maio de 2009, às 20:31.

Prof.
A opção "B" considerando ADIN 1127-8 a expressão" assim reconhecidas pela OAB" foi retirada do inciso V do art. 7º, portanto está opção estaria errada, mas a opção "D" também está incorreta.

O questionamento, e as alternativas, são as seguintes:

EXAME 78 – OAB MS – 01/2004
São direitos do advogado, exceto:
a) (...)
b) não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
c) (...)
d) não ingressar nas salas de sessões dos tribunais além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.


DAYSE ESTÁ ABSOLUTAMENTE CERTA.

Notem que a questão foi apresentada pelo Conselho Seccional do Mato Grosso do Sul em março de 2004. Embora a publicação da liminar tenha se dado em 29.06.2001, tão somente o julgamento final da ADIN ainda nem mesmo ocorreu, mas a decisão “final” até agora é de 17.05.2006, ou seja, posterior ao Exame, cujo entendimento foi o seguinte:

Por maioria, entendeu não estar prejudicada a ação relativamente ao inciso V do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. No mérito, também por maioria, declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB", vencidos os Senhores Ministros Relator, Eros Grau e Carlos Britto;

Parabéns Dayse, alunas como você me orgulham.