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3 comentários:
Prof.
A opção "B" considerando ADIN 1127-8 a expressão" assim reconhecidas pela OAB" foi retirada do inciso V do art. 7º, portanto está opção estaria errada, mas a opção "D" também está incorreta.
SIMULADA 38º 595 letra D
Minha amiga Dayse Cioci é muito atenta.
Na postagem da questão 595 sobre direitos dos advogados fez referência a duas alternativas. Dayse Cioci deixou o seguinte comentário sobre a postagem na sexta-feira, 1 de maio de 2009, às 20:31.
Prof.
A opção "B" considerando ADIN 1127-8 a expressão" assim reconhecidas pela OAB" foi retirada do inciso V do art. 7º, portanto está opção estaria errada, mas a opção "D" também está incorreta.
O questionamento, e as alternativas, são as seguintes:
EXAME 78 – OAB MS – 01/2004
São direitos do advogado, exceto:
a) (...)
b) não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
c) (...)
d) não ingressar nas salas de sessões dos tribunais além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
DAYSE ESTÁ ABSOLUTAMENTE CERTA.
Notem que a questão foi apresentada pelo Conselho Seccional do Mato Grosso do Sul em março de 2004. Embora a publicação da liminar tenha se dado em 29.06.2001, tão somente o julgamento final da ADIN ainda nem mesmo ocorreu, mas a decisão “final” até agora é de 17.05.2006, ou seja, posterior ao Exame, cujo entendimento foi o seguinte:
Por maioria, entendeu não estar prejudicada a ação relativamente ao inciso V do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. No mérito, também por maioria, declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB", vencidos os Senhores Ministros Relator, Eros Grau e Carlos Britto;
Parabéns Dayse, alunas como você me orgulham.
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