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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 4 de abril de 2009

SIMULADA 38º 546 honorários

OAB/SP - Exame 110

Na hipótese de adoção da denominada cláusula "quota litis", os honorários advocatícios devem ser, necessariamente, representados por pecúnia, ficando o profissional obrigado a
A. não reivindicar o valor dos honorários de sucumbência.
B. cobrar o valor dos honorários em parcelas mensais.
C. cobrar 1/3 do valor dos honorários por ocasião da inicial, 1/3 após a sentença de primeiro grau e 1/3 por ocasião do término da causa.
D. suportar todas as despesas da demanda.


TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2

4 comentários:

Anônimo disse...

Letra C

Marcia Principe disse...

letra c

Professor Morgado disse...

SIMULADA 38º 546 letra D

LEMBREM-SE: no pacto quota litis o advogado se associa ao cliente, perdendo tudo, inclusive o trabalho, se infrutífera a demanda!

Marcia Principe disse...

PÔXA PROF. FIQUEI TRISTE ... ERREI A QUESTÃO ... MAS NA VERDADE FIQUEI MTO NA DÚVIDA. FELIZ PÁSCOA!!