4/12/2002 - 30º Exame de Ordem - 1ª Fase – Prova Objetiva - Rondônia
0 artigo 34 da Lei n° 8.906/94 estabelece um enorme rol de situações que configura infração disciplinar no exercício da advocacia. As sanções disciplinares consistem em: censura, suspensão, exclusão e multa. Logo abaixo estão colocadas quatro diferentes situações configurativas de infração disciplinar, três delas sujeitando o advogado a pena de suspensão e apenas uma a pena de exclusão. Assinale a infração que pode levar o advogado a ser excluído dos quadros da OAB, perdendo, como consequência, sua inscrição profissional.
A - Prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à Lei ou destinado a fraudá-la.
B - Receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte.
C - Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.
D - Locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si
ou interposta pessoa.
CURSO FRAGA – TARDE 2 – AULA 2 – 14 de abril de 2009
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
'C' NELES MORGADO
VASCAOOOOOOOOO
SIMULADA 38º 576 letra C
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