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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 15 de abril de 2009

SIMULADA 38º 576

4/12/2002 - 30º Exame de Ordem - 1ª Fase – Prova Objetiva - Rondônia

0 artigo 34 da Lei n° 8.906/94 estabelece um enorme rol de situações que configura infração disciplinar no exercício da advocacia. As sanções disciplinares consistem em: censura, suspensão, exclusão e multa. Logo abaixo estão colocadas quatro diferentes situações configurativas de infração disciplinar, três delas sujeitando o advogado a pena de suspensão e apenas uma a pena de exclusão. Assinale a infração que pode levar o advogado a ser excluído dos quadros da OAB, perdendo, como consequência, sua inscrição profissional.
A - Prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à Lei ou destinado a fraudá-la.
B - Receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte.
C - Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.
D - Locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si
ou interposta pessoa.



CURSO FRAGA – TARDE 2 – AULA 2 – 14 de abril de 2009

2 comentários:

Anônimo disse...

'C' NELES MORGADO





VASCAOOOOOOOOO

Professor Morgado disse...

SIMULADA 38º 576 letra C