Na razão social e nos impressos da sociedade de advogados, a utilização do nome de membro falecido é permitida
a) em caso de previsão contratual de tal possibilidade.
b) se houver autorização de todos os herdeiros ou sucessores do falecido.
c) nos impressos da sociedade de advogados, sendo vedado o uso na razão social.
d) se houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional onde a sociedade de advogados tiver sua inscrição principal.
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Resposta correta letra A Jônatas
Mandou bem jonatas,
SIMULADA 38º 144 letra A
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