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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 3 de abril de 2009

SIMULADA 38º 556 honorários

OAB-BA
Quanto aos honorários profissionais,

(A) os honorários da sucumbência excluem os contratados.
(B) é permitida a ampla compensação dos honorários contratados com os valores que devam ser entregues pelo advogado ao constituinte ou cliente e que estejam em seu poder.
(C) poderão ser fixados em valores simbólicos ou irrisórios, a critério exclusivo do advogado.
(D) devem ser fixados atendendo aos elementos fixados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tais como a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.


NITEROI 31 MARÇO 2009 05:50hs

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EMENTA Nº 183/2004/SCA.

REPRESENTAÇÃO POR COBRANÇA IMODERADA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, PERCENTUAL DE 40% ACORDADO PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO DE INVENTÁRIO E RECEBIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL EXCESSIVO QUE INCIDIU SOBRE VALOR PERCEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO A RESPEITO DESSA RUBRICA. ADEMAIS, DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS HONORÁRIOS RECEBIDOS E OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 34, INCISO XX, DO EAOAB. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO INCISO XXI, DO ART.34, DO EAOAB, E, POR CONSEGUINTE, A EXTENSÃO DA PENALIDADE ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS, MANTENDO UNICAMENTE A PENA DE SUSPENSÃO SIMPLES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, COM OS REGISTROS DE PRAXE.