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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 3 de abril de 2009

SIMULADA 38º 559 honorários

EXAME 62 – OAB MS

Quanto aos honorários advocatícios, é errada a seguinte assertiva:

a) o advogado tem direito aos honorários fixados pelo juiz, quando indicado para patrocinar causa de pessoa juridicamente necessitada;
b) se o advogado juntar aos autos do processo onde é procurador seu contrato de honorários antes da expedição de mandado de levantamento ou precatório, o juiz determinará que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou;
c) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários é titulo executivo e constitui crédito privilegiado em falências, concordatas, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial;
d) os honorários incluídos na condenação, por sucumbência, pertencem ao advogado, que, mediante autorização expressa do juízo por onde tramita o processo, poderá executar a sentença nesta parte, independente da execução da outra parte da sentença.



TURMA 2 – CURSO FRAGA – TARDE – AULA 1 – 31 MARÇO 2009