A participação compulsória dos Institutos dos Advogados na composição dos Conselhos Seccionais, equivalente a um quarto, foi extinta, porque todos os cargos são acessíveis apenas mediante eleição direta. Essa situação era geradora de conflitos, causando prejuízo ao relacionamento entre as duas instituições.
O Instituto é, historicamente, a entidade associativa dos advo¬gados mais antiga, voltando-se, após a criação da OAB, essencial¬mente às atividades de fomento de cultura e ciência jurídicas. O Instituto dos Advogados Brasileiros é a entidade nacional que con¬grega os Institutos locais, a ele filiados.
O Estatuto prevê a participação do Instituto dos Advogados em duas circunstâncias:
a) O Presidente do Instituto local, desde que filiado ao Instituto dos Advogados Brasileiros, tem assento no Conselho Seccional, como membro nato, e direito a voz;
b) O Instituto dos Advogados Brasileiros e os Institutos filiados têm iniciativa direta de proposições ao Conselho Federal e Conselhos Seccionais.
Chegou a hora!
Há 14 anos
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