EXAME 78 – OAB MS – 01/2004
No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover:
a) representação criminal contra o ofensor.
b) desagravo público do ofendido.
c) ajuizar ação de reparação de danos morais como substituto processual do ofendido.
d) requerer junto ao superior do ofensor a retratação junto ao ofendido.
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
letra B
letra b
Isso, pessoal!
SIMULADA 3/2009 667 letra B
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