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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 10 de outubro de 2009

PAULO LÔBO - REGULAMENTO GERAL

O Estatuto é uma lei compacta, que procurou tratar apenas das matérias que se encartassem na denominada reserva legal (criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações).

Todas as demais foram remetidas ao seu Regulamento Geral, mediante delegação de competência legal ao Conselho Federal da OAB, cumprindo-lhe editá-lo ou alterá-lo, com idêntica força de obrigatoriedade a todos os órgãos da instituição e a todos os inscritos.

A delegação legal não colide com o art. 84, IV, da Constituição, que tem finalidade diversa, porque tem conteúdo delimitador do Poder Executivo, em face dos demais Poderes da República.

Com o desenvolvimento do Estado Moderno, e a complexidade das relações sócio-jurídicas, o princípio do monopólio estatal da pro¬dução jurídica flexibilizou-se para admitir delegações, descentralizações e reconhecimento de ordenamentos complementares, estes delimitados a grupos e classes de pessoas. Neste sentido, apon¬ta a Constituição de 1988.

Apesar da denominação utilizada na Lei n. 8.906, o Regula¬mento Geral tem forma e natureza de resolução e de regimento interno e foi editado dentro desses precisos limites. A regulamen¬tação de matérias e campos específicos, quando prevista em lei, não é novidade no direito brasileiro. Exemplos de delegações regulamentares foram as Leis n. 5.842/72 e 8.195/91. É da competência das entidades e órgãos de deliberação coletiva a edição de resoluções de alcance geral e abstrato, desde que não criem, modifiquem ou extingam direitos e obrigações. Todos os dispositivos do Estatuto que são remetidos à regulamentação definem os direitos e obrigações correspondentes.

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