OABGO- 1.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que: “os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional”. O Supremo Tribunal Federal, porém, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 1127 - 8, deferiu, em parte, pedido de medida liminar, até a decisão do caso, para suspender a eficácia da seguinte expressão:
a) ( ) "tribunal, magistrado, cartório e ”.
b) ( ) “e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional”.
c) ( ) “cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional ”.
d) ( ) “tribunal, cartório e órgão da Administração Pública direta,”.
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
a
SIMULADA 3/2009 622 letra A
Essa eu não sabia...Muito obrigada professor.
obrigada a vc, Ju, por sempre postar um comentário ao verificar a resposta correta.
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