Ementa PCA/072/2008. Pedido de desagravo. Somente o advogado que sofreu o
agravo possui legitimidade para requerer desagravo previsto no Estatuto e no Regulamento da
OAB. Falece legitimidade aos demais integrantes da Sociedade de Advogados pleitearem
desagravo. Não reconhecimento de ofensa em tese, apenas por constarem do mandato
procuratório. Recurso conhecido, mas, não provido.
Chegou a hora!
Há 14 anos
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