novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 10 de outubro de 2009

QUESTÃO POLÊMICA

OABGO- 3.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB, nas suas Disposições Gerais e Transitórias, prescreve que:
a) ( ) Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.
b) ( ) Aos servidores da OAB aplica-se o regime trabalhista. Os servidores que não optarem pelo regime trabalhista serão posicionados no quadro em extinção, assegurado o direito adquirido ao regime legal anterior.
c) ( ) Aos servidores da OAB, sujeitos ao regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é concedido o direito de opção pelo regime trabalhista, sendo assegurado aos não optantes o pagamento de indenização.
d) ( ) O Instituto dos Advogados Brasileiros e as instituições a ele filiadas não têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer dos seus membros.


Essa questão acima gerou os seguintes comentários:

Ju disse... 8 de Outubro de 2009 16:53

Ihhhh...nessa me confundi pois achava que era a letra A. Também não sabia nada sobre o regime trabalhista dos servidoras da OAB. Valeu professor !!!

Fran disse... 9 de Outubro de 2009 19:21

Morgado, pode me explicar por favor essa questão? Não entendi nada dela... Iria chutar a D... Não entendi pq a resposta é a letra B....
Obrigada... Bjsss

Como minha amiga Ju é considerada uma “blogueira especial” (coloca sempre suas opiniões a respeito das questões mesmo já havendo gabarito) e Francelina uma ex-aluna que considero amiga pessoal (o Ministério Público estadual em breve terá a oportunidade de tê-la prestando serviços no órgão, acreditem) resolvi explicar o conteúdo dessa questão.

Na verdade, deixarei que o mais conceituado doutrinador vivo sobre a Ordem dos Advogados do Brasil explique a todos. O autor da completíssima obra COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, Paulo Lobo tece comentários sobre os assuntos tratados em sua nova edição da completíssima obra acima referida.

ACOMPANHE NAS POSTAGENS ABAIXO OS COMENTÁRIOS DE PAULO LÔBO (Editora SARAIVA - 5ª ED.-2009- p.357/361)

Nenhum comentário: