Vale relembrar que o guarda municipal é considerado INCOMPATÍVEL pela OAB.
Guarda Municipal. Incompatibilidade.
Ementa: 1 – Guarda Municipal. 2 – Inscrição deferida pela OAB/Rio de Janeiro e cancelada pela Primeira Câmara do Conselho Federal. 3 – Recurso contra a decisão majoritária da Primeira Câmara. Conhecido, mas improvido. 4 – Caso de incompatibilidade do art. 28, V, do Estatuto da Advocacia. (Proc. 252/99/OEP, Rel. Yon Yves Coelho Campinho (BA), Ementa 025/99/OEP, julgamento: 16.08.99, por maioria, DJ 19.10.99, p. 67, S1)
Ainda nesse sentido:
Guarda Municipal. Estagiário. Incompatibilidade.
Ementa: Inscrição. Estagiário. Guarda Municipal. Incompatibilidade, por exercer atividade vinculada indiretamente à atividade policial, ante as atribuições e competências previstas no Código Nacional de Trânsito. Indeferimento. Art. 8º , V e 28, V. (Proc. 5.292/98/PCA, Rel. José Paiva de Souza Filho (AM), Ementa 021/99/PCA, julgamento: 08.02.99, por maioria, DJ 15.03.99, p. 28, S1) Similar: Recurso nº 5.382/99/PCA-SP, Rel. Marília Muricy Machado Pinto (BA), julgamento: 08.11.99, por unanimidade, DJ 17.11.99, p. 147, S1
Guarda municipal. Incompatibilidade. Impossibilidade de inscrição como estagiário.
Ementa: Estagiário. Inscrição de ocupante do cargo de Guarda Municipal. Incompatibilidade. O bacharel que exerce o cargo de Guarda Municipal, está incompatível para a advocacia e, do mesmo modo, para deter inscrição perante a OAB, como estagiário, na forma do art. 28, V c/c o art. 9º, I da Lei 8.906/94. (Proc. 005.176/97/PCA-RJ, Rel. Elena Natch Fortes, j. 10.8.98, DJ 29.9.98, p. 262)
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Há 14 anos
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