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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

SIMULADA 121 CESPE 2007

SIMULADA CESPE 121
OABMT MAR 2007 CESPE
O advogado Júlio César anunciou seus serviços profissionais em outdoors na cidade em que exercia suas atividades. Ao lado de sua fotografia de paletó e gravata, eram apresentados seu nome, inscrição na OAB, o endereço do escritório, os nomes de alguns de seus clientes mais famosos na localidade e as frases: A pessoa certa para resolver seus problemas judiciais. A garantia da vitória ou seu dinheiro de volta. Aqui o cliente é quem manda.
Com base no CED-OAB, assinale a opção correta a propósito da situação hipotética acima.


A É possível o anúncio dos serviços profissionais de advogados em outdoors, desde que o advogado o faça com discrição quanto ao conteúdo e a forma.
B Não há problema na mera divulgação dos nomes dos clientes na publicidade de Júlio César, já que esta é uma forma de atrair pessoas com os mesmos tipos de problemas jurídicos.
C A seccional da OAB em que está inscrito Júlio César poderá abrir processo disciplinar contra ele, desde que haja representação de um de seus clientes arrolados no anúncio.
D O anúncio em outdoors é tipificado como imoderado e vedado pelo CED-OAB.

4 comentários:

Professor Morgado disse...

SIMULADA CESPE 121 D

Considerando a situação hipotética apresentada, o anúncio em outdoors é tipificado como imoderado e vedado pelo CED-OAB, conforme o artigo 30. Está errada a opção que diz que “É possível o anúncio dos serviços profissionais de advogados em outdoors, desde que o advogado o faça com discrição quanto ao conteúdo e à forma”, justamente por contrariar o artigo 30. As demais opções também estão erradas: nos termos do artigo 33, IV, o advogado não pode divulgar a lista de seus clientes; a OAB abre de ofício o procedimento disciplinar.

Professor Morgado disse...

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Anônimo disse...

Imagine se todos os advogados resolvessem anunciar suas atividades em outdoors, seria o mais absoluto caos.

Anônimo disse...

to ficando fera!!!