Rodrigo celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com a sociedade de advogados Carvalho e Pereira, composta por dois advogados, com o objetivo de que ambos o representem judicialmente em uma ação indenizatória. Nessa situação hipotética, a procuração judicial referente à prestação desse serviço
A- deve ser outorgada à sociedade, sendo dispensável a indicação expressa dos advogados que a integram, pois o contrato de prestação de serviços foi celebrado com a pessoa jurídica.
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
Comentário: alternativa incorreta. Olha que alternativa mais maluca!!... Sem indicar quem, dentro da sociedade, tem poderes para praticar os atos...
E ainda complementa com uma informação sem a menor importância... (pois o contrato de prestação de serviços foi celebrado com a pessoa jurídica). Ninguém marcou essa, né...
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