questão 1 - alternativa c
A construtora Muralha Ltda. contratou Souza e Silva Advogados Associados S/S para o ajuizamento de ação para condenação da União ao pagamento de credito de R$ 300.000,00 decorrente de contrato administrativo de prestação de serviços já devidamente realizados. Ficou pactuado, no caso de êxito, o pagamento de 20% do proveito econômico decorrente da decisão judicial.
O pedido foi julgado procedente e houve a condenação da Fazenda também em honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Antes do trânsito em julgado, a empresa faliu.
Considerando a situação exposta, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.
c) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entende que apenas os honorários contratuais são direito do advogado e que os de sucumbência pertencem ao cliente.
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
Comentário: Nada mais louco, contrariando o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. (Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.)
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