Assinale a única opção que NÃO representa um direito do advogado:
b) O livre ingresso nas salas de sessões, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
Chegou a hora!
Há 14 anos
NOVO ENDEREÇO desde (fev/2010) www.morgadodeontologia.blogspot.com (veja as notícias e comentários sobre a mudança da CESPE pela FGV) no novo BLOG GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 em morgadodeontologia.blogspot.com/ Mantido pelo Professor ROBERTO MORGADO (
GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010
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Um comentário:
Comentário: Os honorários dessa natureza são os pagos PELO VENCIDO ao ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA. Não é possível cobrar do cliente o que não lhe cabe pagar.
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