Assinale a única opção que NÃO representa um direito do advogado:
a) Deixar de realizar audiência judicial na hipótese de o juiz se atrasar por mais de 30 minutos, mediante comunicação protocolizada em juízo.
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6 comentários:
Comentário: alternativa correta, de acordo com a seguinte fundamentação:
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Está errada a resposta, porém mero erro técnico do Prf. Morgado. A resposta correta seria
"Comentário: Alternativa Correta. O item está errado por se referir à “Audiência Judicial” quando deveria se referir ao “pregão”, forma de licitação. Ver o art.7º, inciso XX do EAOAB."
Calma Eremita, muita calma nessa hora...
postei a de honorários quando essa é a de direito dos advogados.
o comentário correto é:
Comentário:
assertiva correta, alternativa incorreta.
Art.7º( XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. )
Muito obrigado!
=)
Professor, creio que a alternativa correta, pq está incorreta, é a que diz fala sobre a sustentação oral do adv após o voto do relator, essa questão inclusive cai pela terceira vez no exame da oab elaboradp pelo cespe, pois segundo a ADI 1127 do STF, essa possibilidade teve sua eficácia suspensa. Gostaria mt de corrigir as outras questões, o Sr sabe me informar outro site??? Sou de Teixeira de Freitas - BA. Obrigadão pela força que o Sr dá para nós estudantes. Abraço.
Prezada Fúlvia,
não sei outro site que faça o que estou fazendo.
Mande um abraço para os baianos, em especial o pessoal de TEIXEIRA DE FREITAS, vez que sou tataraneto do próprio (minha avó, minha mãe ainda permanceram com o nome de família, mas a tontinha da minha genitora não pensou que, como advogado, iria orgulhar-me de ter esse sobrenome tb...)
Fulvia, a ASSERTIVA está correta, não sendo essa a ALTERNATIVA a ser marcada pois essa representa realmente um direito do advogado.
Ok?
Grande abraço.
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