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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

questão 3 - alternativa a

Assinale a única opção que NÃO representa um direito do advogado:

a) Deixar de realizar audiência judicial na hipótese de o juiz se atrasar por mais de 30 minutos, mediante comunicação protocolizada em juízo.

6 comentários:

Professor Morgado disse...

Comentário: alternativa correta, de acordo com a seguinte fundamentação:
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

O Eremita Urbano... disse...

Está errada a resposta, porém mero erro técnico do Prf. Morgado. A resposta correta seria
"Comentário: Alternativa Correta. O item está errado por se referir à “Audiência Judicial” quando deveria se referir ao “pregão”, forma de licitação. Ver o art.7º, inciso XX do EAOAB."

Professor Morgado disse...

Calma Eremita, muita calma nessa hora...

postei a de honorários quando essa é a de direito dos advogados.

o comentário correto é:

Comentário:
assertiva correta, alternativa incorreta.
Art.7º( XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. )

O Eremita Urbano... disse...

Muito obrigado!
=)

Anônimo disse...

Professor, creio que a alternativa correta, pq está incorreta, é a que diz fala sobre a sustentação oral do adv após o voto do relator, essa questão inclusive cai pela terceira vez no exame da oab elaboradp pelo cespe, pois segundo a ADI 1127 do STF, essa possibilidade teve sua eficácia suspensa. Gostaria mt de corrigir as outras questões, o Sr sabe me informar outro site??? Sou de Teixeira de Freitas - BA. Obrigadão pela força que o Sr dá para nós estudantes. Abraço.

Professor Morgado disse...

Prezada Fúlvia,

não sei outro site que faça o que estou fazendo.

Mande um abraço para os baianos, em especial o pessoal de TEIXEIRA DE FREITAS, vez que sou tataraneto do próprio (minha avó, minha mãe ainda permanceram com o nome de família, mas a tontinha da minha genitora não pensou que, como advogado, iria orgulhar-me de ter esse sobrenome tb...)

Fulvia, a ASSERTIVA está correta, não sendo essa a ALTERNATIVA a ser marcada pois essa representa realmente um direito do advogado.

Ok?

Grande abraço.