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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

questão 4 - alternativa c

Em relação à inscrição para atuação como advogado e como estagiário, assinale a opção correta de acordo com o estatuto da OAB:


c) Compete a cada Seccional regulamentar o exame de ordem mediante resolução.

3 comentários:

Professor Morgado disse...

Comentário: alternativa incorreta, (art.9º, § 1º - O Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB). O Provimento nº 109/2005 é a norma reguladora do Exame. (Ainda nesse sentido art. 58, VI, do Estatuto e arts. 88, II, e 112 do Regulamento Geral).

O Eremita Urbano... disse...

refere-se ao artigo 8º, §1º.

Anônimo disse...

o nosso amigo EREMITA está certo, digitei 9º mas o CORRETO É ART.8,§1º DO EAOAB.

Valeu, eremita!!!

Prof. Morgado