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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

questão 3 - alternativa d

Assinale a única opção que NÃO representa um direito do advogado:

d) a possibilidade de realização de sustentação oral por no mínimo quinze mInutos em recurso após o voto do relator.

3 comentários:

Professor Morgado disse...

Comentário: É crédito privilegiado, conforme art.24 do EAOAB: (Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.)

Anônimo disse...

Ih prof! A questão 3 é sobre "direito dos advogados". Esse post é questão 1. rsss

Anônimo disse...

Valéu Valéria...
aí vai o correto.

Comentário: alternativa correta, pois deve ser assinalada a assertiva incorreta, vez que o inciso IX do art.7º (sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido) teve suspensa sua eficácia na forma da decisão do STF proferida na ADI 1127.

Prof. Morgado