Rafael, advogado regularmente inscrito na OAB/DF, tomou posse em cargo público comissionado, demissível "ad nutum" para exercer em Brasília - DF, a função de diretor jurídico de uma autarquia federal.
Nessa situação, Rafael deve, com relação a sua inscrição OAB,
c) ser licenciado de ofício, por ingresso em cargo público
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Comentário: Alternativa Incorreta.Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Olá prof. quanto a questão 9, concordo com vc, ocorre que a CESPE, colocou como resposta no caderno B a alternativa B: " mantê-la, pois a referida função é atividade privativa de advogado" como a correta. Poderá haver alguma possibilidade da CESPE está correta? do mais obrigada pela atenção,abraço.
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