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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

questão 4 - alternativa d

Em relação à inscrição para atuação como advogado e como estagiário, assinale a opção correta de acordo com o estatuto da OAB:

d) O brasileiro graduado em direito em universidade estrangeira não pode obter inscrição de advogado no Brasil

Um comentário:

Professor Morgado disse...

Comentário: alternativa incorreta, vez que dispõe o art.8º, § 2º que o estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos no próprio art.8º, sendo regulamentada complementarmente essa disposição pelos Provimentos nº 37/69 e 91/2000.