Em relação à inscrição para atuação como advogado e como estagiário, assinale a opção correta de acordo com o estatuto da OAB:
d) O brasileiro graduado em direito em universidade estrangeira não pode obter inscrição de advogado no Brasil
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
Comentário: alternativa incorreta, vez que dispõe o art.8º, § 2º que o estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos no próprio art.8º, sendo regulamentada complementarmente essa disposição pelos Provimentos nº 37/69 e 91/2000.
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