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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 26 de abril de 2009

MEUS NOVOS AMIGOS DO INTENSIVÃO

Apresento-lhes uma rapaziada que, mesmo EXAUSTA não deixou a peteca cair até o último minuto de aula, fazendo perguntas inteligentes e participando ativamente da aula ministrada nesse sábado.

Ainda aproveitei a oportundiade para conhecer uma blogueira assídua de nossa páginaa, a bela e simpática MAISA, cujo contato mantinha através do BLOG há um bom tempo.




Abraços a todos os heróis que ficaram por 10 horas (09:00 às 19:00!!)dedicando-se ao Exame num belo sábado ensolarado.

(mais fotos nas postagens de simuladas abaixo e nas próximas a serem postadas)

8 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia!!!
passei para agradecer pela otima aula no intensivão!!!
obrigada

DIOGO MENDONÇA disse...

Ola Morgado, quero falar que a aula foi muito bom o intensivão de sabado.
Um abraço

Diogo Mendonça.

Professor Morgado disse...

Obrigado Diogo e anônimo,

fico feliz de terem passado no BLOG para complementar o conteúdo(restrito) de nossa aula sábado.

Especial atenção para os assuntos não abordados (ou superficialmente), tais como INFRAÇÕES DISCIPLINARES, INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO, entre outros.

Grande abraço e minha gratid~~ao pelos elogios.

Cláudia disse...

Boa noite,professor
não tenho como agradeçer pela ótima
aula de sábado;
e mais ainda pelos provimentos e dicas a qual," já imprimir"
um grande abraço.
Cláudia

Professor Morgado disse...

Obrigado Claudia.
Grande beijo.

Anônimo disse...

Oi professor gostei da foto e da aula também claro, sua aula é 1000!
Gostaria de fazer uma pergunta e não sabia o local adequado então vou fazer aqui nesta página mesmo, me lembro que na aula você falou que o adv pode ter imobiliária desde que em outro local que não seja no escritório, mas vejo muitos advogados que, não tem imobiliaria, administrar casas alugadas de clientes no próprio escritório, gostaria de saber se isso é correto,um advogado pode trabalhar com administração de imóveis ou por exemplo vender um imóvel de um cliente ganhar a comissão sem ter imobiliaria.É necessário tirar o CREA, se não for mas se quiser pode?

Carla disse...

Professor quanto ao comentário anterior esqueci de colocar meu nome é Carla .Ah! E sem querer saiu um A mas me referi ao CRECI.
Um abraço.

Professor Morgado disse...

Claudinha,

um advogado pode exercer quaisquer atividades(lícitas...), exceto as elencadas no art.28 do EAOAB.

O que não pode ocorrer é a veiculação da advocacia em conjunto com essa atividade. Quanto ao local, o ideal é que não seja o mesmo, muito embora não seja proibido. Essa é a orientação do CF da OAB.

Bjs