OABMG
Salvo estipulação em contrário:
a) metade dos honorários é devida na contratação do serviço e a outra metade quando for concluído o trabalho.
b) um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
c) um quarto dos honorários é devido na contratação, outro quarto na proposição da ação, outro na decisão e o restante quando for concluído o trabalho.
d) não há regra legal para o pagamento dos honorários quando as parte nada estipularem a respeito, devendo o advogado recorrer a arbitramento judicial.
TURMA 1 DE SÁBADO – 29 DE MARÇO DE 2009 – AULA 2
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra b
SIMULADA 38º 549 letra B
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