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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sexta-feira, 3 de abril de 2009

SIMULADA 38º 567 honorários

OABPR
Assinale a alternativa INCORRETA.
a) Os honorários advocatícios pactuados não afastam o direito do advogado ao recebimento dos honorários sucumbenciais.
b) O defensor dativo, que patrocina causa de juridicamente necessitado, nomeado em razão de qualquer impossibilidade de atuação da defensoria pública, não terá direito a receber os honorários fixados pelo magistrado, pois o advogado presta função social e não tem direito a honorários nestas hipóteses.
c) Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado os honorários sucumbenciais, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.
d) Em caso de substabelecimento com reserva de poderes, a cobrança de honorários não pode ser feita pelo advogado substabelecido sem que haja a intervenção do advogado substabelecente.


TURMA 1 – NOITE – CURSO FRAGA – 23 de março de 2009