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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 15 de abril de 2009

SIMULADA 38º 574

16/03/2003 - 31º Exame de Ordem - 1ª Fase - Rondônia

Cabe ao Tribunal de Ética:
A - suspender temporariamente a aplicação da pena de advertência e censura, desde que o infrator primário, dentro do prazo de cento e vinte dias, passe a frequentar e conclua o curso de ética profissional.
B - não suspender a pena em hipótese alguma em respeito a sua própria decisão.
C - suspender temporariamente a aplicação da pena desde que requerida pelo
Presidente do Conselho Federal.
D - não suspender a pena porque não há previsão legal no Estatuto da OAB.


CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009

2 comentários:

Anônimo disse...

Letra a

Professor Morgado disse...

SIMULADA 38º 574 letra A