novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

656 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO MG

OABMG MAR 2005
Um estagiário, regularmente inscrito na OAB, representando um cliente, em face da urgência da medida e ante a ausência do advogado titular do escritório, aforou pedido judicial. Assim, é CORRETO afirmar :

a) O estagiário não pode, isoladamente, representar o cliente, estando sujeito a sanções civis, penais e administrativas, sendo a postulação um ato nulo.
b) A postulação é um ato anulável, estando o estagiário sujeito apenas a sanções disciplinares se denunciado pelo advogado responsável pelo escritório.
c) A postulação é válida, por se tratar de medida de urgência, devendo o advogado ratificar o ato no prazo do art. 37 do Código de Processo Civil. (“Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.).
d) No processo penal, a postulação é válida em se tratando de habeas corpus; no processo cível e trabalhista, em se tratando de medida de urgência.

CEPAD/RJ – manhã – 19/10/09