OABRS DEZ 2006
Em relação à atividade de advocacia prevista no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.
(A) São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
(B) São nulos os atos praticados por advogado impedido. no âmbito do impedimento ., suspenso,
licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do Estatuto da Advocacia.
(D) Os Procuradores da Fazenda Nacional não exercem atividade de advocacia.
T1 – SÁBADO – FRAGA – DIA 03/10/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
5 comentários:
Alternativa A
Letra A
É A INCORRETA!
art.3º,1º do EAOAB
SIMULADA 3/2009 632 letra D
Ehhhh falta de atenção que não pode acontecer no dia "D".
letra d
Postar um comentário