OABDF AGO 2006
Assinale a alternativa CORRETA:
a) o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público, promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa;
b) o desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, depende de concordância do ofendido, que pode dispensá-lo;
c) compete ao Conselho Seccional promover o desagravo de Conselheiro Federal ou do Presidente da própria Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos;
d) compete exclusivamente ao Presidente do Conselho Federal da OAB representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada a hipótese de atentado à garantia legal do exercício profissional do advogado, prevista na Lei n. 4.898, de 09 de dezembro de 1965 (Lei do Abuso de Autoridade).
CEPAD-MANHÃ-AULA 2-22/10/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
5 comentários:
Letra a
NESSA VOU COM A CLARA
letra A
letra a
Olá professor. Resolvi dar uma voltinha pelo seu blog e responder algumas questões,enquanto aguardo o resultado da 2ª fase. Abraços.
Anjo, havia até postado em outro comentário (se não me engano o da questão 666) que vc andava sumido.
Vc é sempre bem vindo.
Estou torcendo pelo seu sucesso na segunda fase. Vai dar certo!
apareça sempre, mesmo depois de pegar a "vermelinha", ok.
Clara, Ju e vc mandaram bem (de novo! vcs estão "afiadinhos"!!).
SIMULADA 3/2009 664 letra A
latra a
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