OABMT MAR 2005
No tocante ao desagravo público, é correto afirmar:
a) depende da concordância do ofendido;
b) compete ao Conselho Federal promover o desagravo de Presidente de Conselho Seccional;
c) independe de informações da pessoa ou autoridade ofensora, ainda que inexistam urgência e notoriedade do fato;
d) pode ser promovido a pedido do ofendido ou de qualquer pessoa, mas não de ofício.
FRAGA-NITERÓI-MANHÃ-21/10/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
B
letra B
Parabéns, meninas!
SIMULADA 3/2009 665 letra B
isso aí marcinha!
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