OABDF DEZ 2002
Quanto ao mandato, é incorreto afirmar:
a) que concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mesmo;
b) que sua revogação por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas;
c) que sua renúncia implica declinar o motivo pelo qual renuncia;
d) que qualquer advogado pode aceitar o mandato, mesmo quando haja outro advogado constituído, para a adoção de medidas urgentes e inadiáveis.
CEPAD-NOITE-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
Vou na letra D por causa do art 11 do Código de Ética
Cuidado com essas "cascas de banana", Ju...
SIMULADA 3/2009 679 letra C
Mestre tb pensei que fosse d, casca de bana legal mesmo!!
Postar um comentário