Farei pequeno artigo sobre o novo provimento que regula o Exame e o postarei dentro em breve. Quero desde já avisar aos blogueiros o seguinte:
CONTEÚDO DE DIREITOS HUMANOS E NORMAS DEONTOLÓGICAS
A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.
CONSULTAS NA SEGUNDA FASE
Na prova prático-profissional é permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando
DA VALIDADE DAS NOVAS ORIENTAÇÕES
As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria
O provimento foi publicado em 10/11/09, ou seja, regras válidas a partir de 10/11/10.
Chegou a hora!
Há 14 anos
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