OABSP 131 DEZ 2006
É direito do advogado:
(A) examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(B) examinar, em qualquer repartição policial, desde que com procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(C) examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, salvo quando conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(D) examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo tomar apontamentos e, se apresentar procuração, copiar suas peças.
CEPAD-NOITE-AULA 1-NITERÓI - 28/10/09
CURSO FRAGA-RJ-T1eT2-manhã - 17/11/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra a
Parabéns, meninas
SIMULADA 3/2009 697 letra A
Postar um comentário