OABMG – AGO/2005
O servidor de uma fundação pública está impedido de exercer a advocacia?
a) Sim. Está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual esteja vinculada a entidade empregadora.
b) Sim. Está impedido de exercer a advocacia contra as Fazendas Públicas municipais, estaduais, distrital (DF) e federal.
c) Sim. Está impedido de exercer a advocacia, mas apenas contra a fundação pública que o remunera, se não o faz em causa própria.
d) Não. A condição de servidor de fundação pública, por si só, não implica impedimento de exercer a advocacia.
CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 3- 10/11/09
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Há 14 anos
Um comentário:
SIMULADA 3/2009 707 letra A
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