OABSP 130 AGO 2006
É direito do advogado:
(A) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidir tal ato.
(B) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, decorridos 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir tal ato.
(C) retirar-se, independentemente de comunicação, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir tal ato.
(D) retirar-se, independentemente de comunicação, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidir tal ato.
CEPAD-noite-AULA 2-NITERÓI - 04/11/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
letra B
letra b
Mandaram bem!
SIMULADA 3/2009 696 letra B
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