OABSP 126
O licenciamento do profissional advogado ocorre
(A) enquanto estiver impedido do exercício profissional.
(B) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.
(C) mediante simples requerimento.
(D) por motivo de doença.
CURSO LEXUS-RJ- 27/11/09
CURSO FRAGA-RJ-T1eT2-manhã - 17/11/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
letra A?
Letra b?
SIMULADA 724 letra B
Meninas,
prestem atenção no seguinte:
1. o termo IMPEDIMENTO, em relaçao as regras deontológicas é um termo técnico e que define PROIBIÇÃO PARCIAL DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA;
2. Licenciamento está previsto no art.12, que em seu inciso II diz que ocorre quando o advogado estiver exercendo TEMPORARIAMENTE atividde INCOMPATÍVEL(que determina a proibição total).
abraços
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