Mesmo não encontrando nenhuma questão no Brasil que faça referência a postulação da parte junto a segunda instância da Justiça do Trabalho (junto aos TRT´s) não se esqueçam que faz pouco mais de 30 dias da decisão do TST que determina a necessidade do advogado tão somente no âmbito daquela Corte Superior.
Assim, mesmo que em TODAS as questões de TODOS os Estados do Brasil encontrarmos refêrencia tão somente a exceção da postulação privativa do advogado junto a PRIMEIRA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, podemos afirmar hoje que a indispensabilidade do advogado dár-se-á tão somente no âmbito do TST, podendo a parte postular diretamente TAMBÉM na 2ª INSTÂNCIA.
Veja a notícia da Agência Brasil, abaixo:
Advogado é imprescindível em ação trabalhista em Corte Superior, decide TST 13 de Outubro de 2009
Por Marco Antonio Soalheiro- Repórter da Agência Brasil
Brasília - O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu , por 17 votos a 7, negar recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo sem a intermediação de advogado, prática conhecida como jus postulandi.
Tal prática tem sido admitida na Justiça do Trabalho apenas nas instâncias anteriores -Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e Tribunais Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários.
Prevaleceu, entretanto, o entendimento de que quando há recurso ao TST não estão em mais em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo, o que inviabilizaria a parte de continuar a atuar em causa própria.
Chegou a hora!
Há 14 anos
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