OABSP AGO 2005 127
O profissional advogado licenciado
(A) não tem prazo limite para restabelecer sua inscrição.
(B) terá sua inscrição automaticamente cancelada se não a restabelecer no prazo de 05 (cinco) anos após a concessão da licença.
(C) estará sujeito a novo exame de ordem para o restabelecimento de sua inscrição.
(D) estará sujeito a novo exame de ordem para o restabelecimento de sua inscrição, apenas se o motivo da licença decorrer de atividade incompatível com a advocacia.
CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 2- 06/11/09
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Há 14 anos
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