questão 1 - alternativa d
A construtora Muralha Ltda. contratou Souza e Silva Advogados Associados S/S para o ajuizamento de ação para condenação da União ao pagamento de credito de R$ 300.000,00 decorrente de contrato administrativo de prestação de serviços já devidamente realizados. Ficou pactuado, no caso de êxito, o pagamento de 20% do proveito econômico decorrente da decisão judicial.
O pedido foi julgado procedente e houve a condenação da Fazenda também em honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Antes do trânsito em julgado, a empresa faliu.
Considerando a situação exposta, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.
d) O crédito decorrente do contrato de honorários é quirografário no processo de falência
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Há 14 anos
2 comentários:
Comentário: É crédito privilegiado, conforme art.24 do EAOAB: (Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.)
Concordo plenamente com VC Professor pois, conforme determina o caput do art 24 da 8.906/94 são títulos executivos privilegiados, porém a CESPE quiz aproveitar o artigo todo para a questão e esqueceu de verificar que os págragrafos apenas complementam o caput.
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