Em relação à organização dos Conselhos Seccionais e das subseções, assinale a opção correta:
c) O Conselho Seccional, por voto da maioria absoluta de seus membros, pode intervir nas Subseções.
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Um comentário:
Comentário: Alternativa incorreta . O Art.58, XV do EAOAB diz que compete ao Conselho Seccional intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, mas o art.113 do Regulamento Geral do EAOAB determina em seu Art. 113 que é o Regimento Interno do Conselho Seccional a norma que define o procedimento de intervenção total ou parcial nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, afirmando ainda que devem observados os critérios estabelecidos no próprio Regulamento Geral para o caso de intervenção no Conselho Seccional.
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