Em relação à inscrição para atuação como advogado e como estagiário, assinale a opção correta de acordo com o estatuto da OAB:
a) O estagiário profissional de advocacia com duração superior a dois anos exime da realização de prova para inscrição como advogado na OAB.
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
Comentário: alternativa incorreta, pois de acordo com o art.8º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, um dos requisitos para inscrição como advogado é a certidão de aprovação no Exame da OAB.(inciso IV).
Importante lembrar que as disposições transitórias do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil faz uma ressalva:
Art. 84. O estagiário, inscrito no respectivo quadro, fica dispensado do Exame da Ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta Lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de “Prática Forense e Organização Judiciária”, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor. (A lei foi publicada em 5-7-94)
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